segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MUITO IMPORTANTE, DIVULGUEM


Informações úteis não divulgadas! 
Principalmente a QUARTA

IMPORTANTE : 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão 
de nascimento, ou de casamento, não precisa 
mais ir até um cartório, pegar senha e esperar
um tempão na fila. O cartório eletrônico, 
já está no ar! www.cartorio24horas.com.br 

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 
24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões 
de óbitos, imóveis, e protestos também podem 
ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso
 imprimir um boleto bancário. Depois, o documento 
chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um 

serviço da maior importância. 

2.. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO 
À LISTA Telefone 102... não! 
Agora é: 08002800102


 Vejam só como não somos avisados das 
coisas que realmente são
importantes......
 NA CONSULTA AO 102, 
PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. 
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA 
QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
 

3. Importante: Documentos roubados - 
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade 
- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, 

é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de 
em caso de roubo ou furto (mediante a 
apresentação do Boletim de Ocorrência), 
gratuidade na emissão da 2ª via de tais 
documentos como: 
Habilitação (R$ 42,97); 
Identidade (R$ 32,65); 
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar 

uma cópia (não precisa ser autenticada) 
do Boletim de Ocorrência e o original ao 
Detran p/ Habilitação e Licenciamento 
e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO 
essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, 
se você não foi multado pelo mesmo motivo 
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. 
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para 
converter a infração em advertência com base 
no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de 
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias 
você recebe pelo correio a advertência por escrito. 
Perde os pontos, mas não paga nada. 
Código de Trânsito Brasileiro 
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade 
de advertência por escrito à infração de natureza 
leve ou média, passível de ser punida com multa, 
não sendo reincidente o infrator, na mesma 
infração, nos últimos doze meses, quando 
a autoridade, considerando o prontuário do 
infrator, entender esta providência como mais educativa. 

DIVULGUEM PARA O MAIOR 
NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. 
VAMOS ACABAR COM A 
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!!!!!!

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