Informações úteis não divulgadas!
Principalmente a QUARTA |
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IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão
de nascimento, ou de casamento, não precisa
mais ir até um cartório, pegar senha e esperar
um tempão na fila. O cartório eletrônico,
já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,
24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões
de óbitos, imóveis, e protestos também podem
ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso
imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um
serviço da maior importância.
2.. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO
À LISTA Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das
coisas que realmente são
importantes...... NA CONSULTA AO 102,
PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA
QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos roubados -
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade
- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe,
é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de
em caso de roubo ou furto (mediante a
apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar
uma cópia (não precisa ser autenticada)
do Boletim de Ocorrência e o original ao
Detran p/ Habilitação e Licenciamento
e outra cópia à um posto do IFP.. |
4) MULTA DE TRANSITO
essa você não sabia
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No caso de multa por infração leve ou média,
se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base
no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade
de advertência por escrito à infração de natureza
leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando
a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR
NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!!!!!! |
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